Detectar falsificação pelo dígito verificador
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Como detectar falsificação de Identidade pelo dígito verificador
A cédula de identidade questionada foi utilizada em um contrato de empréstimo bancário. Ao ser feita a cobrança, o titular do documento original alegou falsidade do contrato.
Confrontando a cédula de identidade original com a questionada observam-se as seguintes diferenças:
1ª) O número de uma é 11.764.980-6 o da outra é 11.764.989-6
2ª) A data de expedição de uma é 02/8/2006 e de outra é 08/05/2014
3ª) Na linha inferior diferem os números e a assinatura do Diretor.
Ambas as cédulas constam como 2ª. via. Como a numeração é diferente, uma das duas é falsa, pois, não podem existir duas segundas vias com números diferentes.
Teria o titular alterado sua identidade ou foi o Banco que usou uma cópia falsificada?
Para responder essa questão, sem necessidade de consultar o órgão emissor, basta o perito verificar o dígito verificador do registro geral, que aparece como "6" tanto na original como na questionada. O resultado para a cópia da esquerda (RG 11.764.980) é 6 e para a cópia da esquerda (11.764.989) é 2. Portanto a cédula falsa é a da direita, ou seja a questionada.
Com essa informação da perícia, ficou provado que o titular da identidade foi vítima de fraude.
Como calcular o dígito verificador da cédula de identidade expedida pelo IPF/RJ
1º) Na primeira coluna escreva os algarismos, verticalmente, a partir da unidade (do último para o primeiro:
2º) Na segunda coluna escreva, sequencialmente 1-2-1-2-1-2-1-2
3º) na terceira coluna escreva o resultado da multiplicação do número da 1ª. coluna pelo da segunda coluna (1 ou 2), observando que, se o resultado da multiplicação for maior que 9, tire "noves fora" e escreva apenas a diferença.
4º) Some os resultados das multiplicações
5º) Verifique quanto falta para que a soma atinja o próximo múltiplo de 10. Esse número será o dígito verificador.
Exemplificando com os números de registro das duas identidades acima: